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Eleições 2026: 20 de julho até 05 de agosto é o prazo das convenções eleitorais

Por Dr. Wesley Ricardo
20/07/2026 - 14:46

A Constituição Federal de 1988, estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, sendo que o alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Ainda, a Constituição estabeleceu que são condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de: 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito; 18 anos para vereador, sendo inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Nesse sentido, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), e a Resolução nº 23.609/2019 do TSE, estabelece normas para a eleição em todo território nacional, e, principalmente nas eleições de 2026, marcada para 4 de outubro. Assim, as convenções eleitorais que inicia de 20 de julho e vai até 05 de agosto, marca o início da fase decisiva da organização partidária, já que o nosso sistema democrático brasileiro se fundamenta na participação popular e na atuação organizada dos partidos políticos. 

As convenções eleitorais representam uma das etapas mais importantes do processo democrático brasileiro, pois constituem o momento em que os partidos políticos escolhem oficialmente seus candidatos e deliberam sobre estratégias para a disputa eleitoral em total respeito aos princípios da legalidade, da transparência e da participação democrática. 

Convém destacar ainda, que as convenções eleitorais são reuniões oficiais dos partidos políticos destinadas à escolha dos candidatos aos cargos eletivos e à deliberação sobre assuntos previstos na legislação eleitoral e nos estatutos partidários, sendo que nas eleições de 2026, serão escolhidos os nomes que disputarão os cargos públicos, de Presidente e Vice-presidente da República, Senador;  Governador e Vice-governador de estado e do Distrito Federal; Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.

Outro aspecto importante refere-se ao cumprimento do quanto estabelecido na Lei das Eleições, e na Resolução nº 23.609/2019 do TSE, pois na data da realização da convenção, a estrutura do partido ou federação deve estar juridicamente regular na circunscrição do pleito, onde os partidos políticos devem possuir órgão de direção devidamente constituído e anotado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e as federações devem contar com pelo menos um partido político em sua composição que atenda aos requisitos de órgão de direção anotado e regular na respectiva circunscrição. 

 Além disso, para as convenções partidárias de 2026, o TSE - Tribunal Superior Eleitoral, trouxe mudanças e inovações na operacionalização dos dados do CANDex, funcionando inteiramente em plataforma Web, permitindo acesso seguro de qualquer dispositivo conectado à internet, sem necessidade de atualizações manuais de software pelas legendas. 

A mudança traz impactos práticos para os partidos e federações reforçando a confiança da sociedade nas instituições democráticas, uma vez que, a nova versão do CANDex web integra-se diretamente ao cadastro eleitoral passando a exigir autenticação robusta por meio de credenciais do aplicativo e-Título ou da conta Gov.br. O livro de ata físico rubricado foi substituído pela digitação direta no sistema, e a presença dos convencionais pode ser registrada e validada de forma híbrida ou digital, mediante assinatura eletrônica ou registro biométrico e de imagem inequívoca dos participantes. 

Além disso, o TSE vem reforçando orientações sobre a transparência nas convenções, observância das regras de distribuição de candidaturas por gênero, regularidade da documentação para o registro dos candidatos, combate à desinformação durante o processo eleitoral, evitando o chamado fake News, que possam influenciar e desiquilibrar o pleito eleitoral.

Diante disso, é imprescindível que, os partidos políticos que desejam ter nomes que disputarão os cargos públicos, atentem ao prazo, que se inicia em 20 de julho e vai até 5 de agosto. A data é fundamental para todos os cidadãos que desejam concorrer a um cargo público nestas eleições, tenha assegurado sua participação no processo democrático por meio das convenções partidárias.

Em suma, cabe realçar que, observar esse prazo é compreender que o direito a ser votado não se resume ao dia da eleição, mas começa muito antes, utilizando mecanismos presenciais e tecnológicos para ampliar a participação dos filiados, observando sempre as determinações da Justiça Eleitoral e as normas internas de cada legenda, em especial a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), e a Resolução nº 23.609/2019 do TSE.

Por fim, é imperioso mencionar, que o presente texto não tem por finalidade exaurir todas análises, modificações, inovações e discursões trazidas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), e a Resolução nº 23.609/2019 do TSE, mas apenas tornar a informação pública compreensível, ampliando-se o acesso de todos os cidadãos sobre o período das convenções eleitorais, de modo que, o cidadão não apenas garanta seu direito de votar, mas também de concorrer a um dos cargo público nas Eleições de 2026, marcada para 4 de outubro.

WESLEY RICARDO N. CHAVES, é Advogado, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduando em Direito Tributário. Contador, Pós-Graduado e Especialista em Auditoria Contábil, Pós-Graduado em Contabilidade Gerencial. Administrador, Pós-graduado em MBA em Gestão Pública com Ênfase em Cidades Inteligente. Trabalhou em diversas empresas nas áreas de Auditoria e Controladoria. Exerceu o cargo de Procurador Geral Adjunto do Município. Foi aprovado em concurso público onde exerceu o cargo de Auditor Fiscal do Município. Foi aprovado em concurso público onde atualmente exerce o cargo de Analista de Administração Contabilidade e Finanças - Contador do município. Atualmente trabalha como Contador, Advogado e Consultor jurídico nas áreas de Defesa do Consumidor, Previdenciária, Tributária e Direito Público.

Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva dos autores e não representam a opinião do Fala Gomes. A redação não se responsabiliza por conceitos emitidos em artigos assinados.