Eleitores tem até o dia 6 de maio para tirar título de eleior e regularizar sua situação perante a justiça eleitoral
08/04/2026 - 12:01
O exercício do voto é um dos pilares da democracia. É na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos, mediante, plebiscito, referendo, e iniciativa popular. Ainda nesse mesmo artigo, estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são, obrigatórios para os maiores de dezoito anos, facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Além disso, nos parágrafos do mesmo artigo acima, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos, e ainda, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Nesse sentido, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece normas para a eleição, em todo território nacional, e, de acordo com o artigo 91 da Lei das Eleições, nenhuma alteração no cadastro eleitoral poderá ser realizada nos 150 dias que antecedem a eleição, que neste ano ocorre em 04 de outubro.
Convém destacar ainda, que em março deste ano, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, publicou a Resolução TSE n° 23.760, estabelecendo o Calendário Eleitoral das Eleições 2026, determinando que 06 de maio é o último dia para o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de autoatendimento na internet para aqueles que possuam cadastro biométrico.
O encerramento, improrrogável, ocorre 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais deste ano, marcado para 4 de outubro. Porém, com o avanço da tecnologia, muitos desses serviços podem ser realizados de forma online, facilitando o acesso e reduzindo a necessidade de deslocamento. Assim, é importante não deixar para a última hora, evitando imprevistos que possam impedir a regularização da situação eleitoral.
Diante disso, é imprescindível que, os eleitores fiquem atentos a este prazo, pois os jovens que completarão 16 anos até a data da eleição e ainda não possuem título de eleitor devem providenciar seu alistamento junto à Justiça Eleitoral. Da mesma forma, os cidadãos que mudaram de cidade ou precisam atualizar seus dados devem também buscar atendimento junto à Justiça Eleitoral antes do dia 6 de maio.
Isso significa que, a partir do encerramento desse prazo, ficam suspensos serviços como o alistamento eleitoral (primeiro título), transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados cadastrais. A data é fundamental para todos os cidadãos que desejam exercer plenamente seus direitos políticos nas próximas eleições, em especial, a que ocorre neste ano, em 04 de outubro.
Em suma, cabe realçar que, observar esse prazo é compreender que o direito ao voto não se resume ao dia da eleição, mas começa muito antes, com atitudes responsáveis, conscientes, e digna de um Estado Democrático de Direito, assegurando sua participação no processo democrático por meio da regularização de sua situação eleitoral. Cada título emitido, transferido ou atualizado dentro do prazo reforça a legitimidade do processo eleitoral e contribui para a construção de uma democracia mais sólida e representativa.
Por fim, é imperioso mencionar, que o presente texto não tem por finalidade exaurir todas análises e discursões trazidas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), e a Resolução TSE n° 23.760, mas apenas tornar a informação pública compreensível, ampliando-se o acesso de todos os cidadãos sobre o fechamento do cadastro eleitoral, de modo que, o cidadão não apenas garanta seu direito de votar, mas também reafirma seu papel como protagonista na escolha dos rumos do Brasil.
WESLEY RICARDO N. CHAVES, é Advogado, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduando em Direito Tributário. Contador, Pós-Graduado e Especialista em Auditoria Contábil, Pós-Graduado em Contabilidade Gerencial. Administrador, Pós-graduado em MBA em Gestão Pública com Ênfase em Cidades Inteligente. Trabalhou em diversas empresas nas áreas de Auditoria e Controladoria. Exerceu o cargo de Procurador Geral Adjunto do Município. Foi aprovado em concurso público onde exerceu o cargo de Auditor Fiscal do Município. Foi aprovado em concurso público onde atualmente exerce o cargo de Analista de Administração Contabilidade e Finanças - Contador do município. Atualmente trabalha como Contador, Advogado e Consultor jurídico nas áreas de Defesa do Consumidor, Previdenciária, Tributária e Direito Público.