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Smart City Regional: Alagoinhas (BA) visionariamente na vanguarda em Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública

Foto: Ilustração/IA
Por Redação Fala Gomes - Fonte: Cel Antonio Luis, colaborador especial
28/05/2026 - 22:45

A Evolução para a Smart City Regional

O consórcio público é uma associação voluntária entre entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) criada para gerir serviços, realizar obras ou desenvolver objetivos conjuntos de interesse comum. No Brasil, a Lei nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007 instituem a contratação dessa modalidade pública dos entes federados. Esses arranjos associativos permitem compartilhar recursos e executar ações conjuntas nas diversas áreas como: saúde, infraestrutura, meio ambiente, agricultura, defesa civil, mobilidade e segurança pública. 

Nesse contexto contemporâneo, a evolução natural dessas parcerias aponta para a consolidação de uma Smart City Regional. Ao adotar esse modelo, a tecnologia aplicada – como o videomonitoramento inteligente e a análise de dados – deixa de ser uma exclusividade de grandes metrópoles e passa a ser uma ferramenta acessível, rateada e compartilhada de forma eficiente entre cidades limítrofes. 

O Cenário Baiano e a Vanguarda de Alagoinhas

Segundo dados oficiais do IBGE, o Brasil possui 5.571 municípios (5.570 municípios legais mais o Distrito Federal) e o estado da Bahia 417 municípios. No cenário baiano, nota-se, contudo, que os consórcios públicos intermunicipais são uma realidade consolidada, que se distribui em mais de 50 consórcios abrangendo os Territórios de Identidade, em diversas áreas, focados majoritariamente em áreas como saúde (gestão de Policlínicas Regionais) em desenvolvimento regional, multifinalitário, ambiental e não em segurança pública. O desejo, no longo prazo, é que projetos inovadores possam alcançar todos os 417 municípios do estado. 

Dentro da realidade nacional e do contexto contemporâneo este mecanismo legal se constitui em uma estratégia sábia para os Municípios. Os consorciados passam a possuir legitimidade para contratarem sinergicamente a estruturação de um ecossistema tecnológico robusto — englobando a expansão de redes de videomonitoramento, inteligência artificial aplicada à prevenção e a interoperabilidade de dados sensíveis. Assim, a inovação tecnológica surge não apenas como um acessório, mas como o instrumento jurídico e administrativo fundamental para contornar as severas limitações orçamentárias e operacionais individuais dos municípios. 

A premissa central desta análise reside na adoção de uma postura visionária: a transição de gestões isoladas de segurança para a estruturação prática de uma Smart City Regional. Essa mudança de paradigma justifica-se por razões pragmáticas e estruturais. Primeiro, por estabelecer uma verdadeira arquitetura de legitimidade pautada em uma relação ganha-ganha, na qual a gestão pública supera óbices concretos vivenciados no cotidiano; e a sociedade passa a usufruir de novas ações governamentais e implementações voltadas para o bem comum de extrema necessidade para sua qualidade de vida e bem-estar. 

Alagoinhas (BA) pode sair na vanguarda e se tornar o primeiro município do estado da Bahia a capitanear um Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública focado na implementação de tecnologia e na operação de Centros de Comando e Controle Regionais; na contratação de pessoa jurídica especializada; além de conduzir programas de fortalecimento conjunto para guardas municipais e agentes civis de defesa social. Tudo com o intuito de constituir uma associação pública com entes municipais para fazer frente aos desafios contemporâneos da criminalidade, insegurança e violência na cidade, distritos e em zonas rurais. 

Arquitetura de Legitimidade e Segurança Jurídica

Observa-se que a união viabiliza a estruturação de Guardas Civis Municipais nas cidades circunvizinhas menores que possuem limitações orçamentárias. Estes gargalos vêm exigindo soluções em âmbito regional que impõe aos municípios pequenos a recorrerem à estratégia em caráter emergencial de cooperar o emprego das guardas municipais. 

No entanto, a normativa vigente deixa lacunas que geram insegurança jurídica e tornam a legitimidade frágil, fomentando o receio de uma suposta violação de competências constitucionais. É imperativo, contudo, evocar a própria inteligência da Constituição Federal, que em seu Art. 144, § 8º, outorga explicitamente aos municípios a prerrogativa de constituir guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. Ao associar-se em consórcio, o município não usurpa o poder de polícia ostensiva do Estado; pelo contrário, ele estrutura e otimiza sua legítima função preventiva. Essa arquitetura de legitimidade estanca o risco de inconstitucionalidade e remove de vez o óbice para a captação de recursos federais. 

Já tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) nº 2.340, de 2025, aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, que sem sombra de dúvidas atuará nas lacunas da normativa vigente alterando-a para acrescer um novo capítulo. A medida garante mais legitimidade e segurança jurídica para os gestores que almejam usufruir dessa estratégia legal e empregá-la como instrumento de cooperação federativa no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 

Nesse emprego como instância complementar das polícias estaduais e federais, o consórcio intermunicipal de segurança pública poderá:

  • Ao integrar-se ao SUSP e de posse de diagnósticos compartilhados definir objetivos preventivamente e organizar um roteiro com ações e metas para alcançá-los; 

  • Implementar programas interfederativos de padronização com capacitação, formação e certificação conjunta para guardas municipais e agentes civis de defesa social; 

  • Ampliar as ações de pacificação social, práticas restaurativas e medidas de prevenção social junto às comunidades; 

  • Estabelecer no Plano Municipal de Segurança Pública mecanismos baseados na tríade processo – impacto – eficiência a partir de indicadores de desempenho operacional, segurança cidadã e gestão governamental; 

  • Ser contemplado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, desde que esteja com o plano regional aprovado. 

Além disso, antecipadamente vislumbra-se desde já a concepção embrionária para a Operação de Comando e Controle e a Interoperabilidade, a partir da inauguração de centros intermunicipais de videomonitoramento inteligente e da contratação conjunta de pessoa jurídica especializada para fornecimento de serviços integrados de monitoramento inteligente preventivo e vigilância. 

Validação de Mercado: Os Ganhos Consorciados

Dimensão

Principais Benefícios Alcançados

Sociais

Redução dos índices de criminalidade (patrulhamento preventivo); Maior sensação de segurança; Preservação de espaços públicos. 

Econômicos

Otimização de recursos do erário; Maior investimento devido à viabilidade dos projetos. 

Políticos

Fortalecimento regional; Maior poder de barganha para negociar verbas e parcerias junto aos Governos Estadual e Federal.

 

A Avaliação de Políticas Públicas como Instrumento Gestor

Como não poderia ser diferente, a Avaliação de Políticas Públicas é um ato obrigatório na modalidade de consórcio público interfederativo, principalmente o vocacionado à segurança pública. Contudo, essa exigência deve ser enxergada muito além do mero cumprimento burocrático: trata-se da construção de uma robusta arquitetura de legitimidade para os gestores. 

A imposição deriva sistematicamente das previsões legais — Constituição Federal (Art. 37), Lei 11.107/2005 e LINDB — que exigem a mensuração de resultados e impactos. Na prática, essas leis transformam o controle administrativo em um poderoso instrumento de validação de mercado no setor público. 

Longe de representar uma ameaça ou um ônus para o chefe do Executivo, essa rigorosa estruturação de métricas e o escrutínio constante pelo Controle Externo atuam como uma blindagem jurídica irrefutável. Ao ancorar suas ações em relatórios técnicos e indicadores de desempenho monitorados pelos Tribunais de Contas, o prefeito atesta a probidade de seus atos e consolida sua liderança regional. 

Recomenda-se inclusive, contratar uma consultoria especializada com avaliador de políticas públicas para estruturar um Consórcio Público Intermunicipal. Esse suporte previne falhas de modelagem e garante viabilidade técnica e financeira. Para elevar Alagoinhas ao status de Smart City Regional, o projeto de Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública não deve ser encarado apenas como uma compra de equipamentos, mas como a criação de uma Infraestrutura de Inteligência Territorial, com Centralidade de Dados, Integração com o Estado e Escalabilidade Multisserviço.

Sobre o Autor
Antonio Luis dos Santos Filho é Coronel Veterano do Exército Brasileiro. Possui graduação em Direito (UFC) e Ciências Militares (AMAN). É especialista em Gestão na Administração Pública. Mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR. Mestre em Avaliação de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Ceará (2024). 

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Links Nacionais e Internacional para aquisição da obra – Avaliação do "Vídeo-Polícia: Expansão": A utilização do reconhecimento facial na segurança pública da Bahia, do autor ANTONIO LUIS DOS SANTOS FILHO.

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