A Arquitetura da Legitimidade: A Governança Algorítmica e o Futuro da Segurança Pública no Brasil
09/06/2026 - 13:28
A expansão dos sistemas de Vídeo-Polícia e o uso de Inteligência Artificial (IA) integrada ao Reconhecimento Facial (RF) transformaram definitivamente o ecossistema de segurança pública no Brasil. No entanto, a tecnologia, por si só, não garante justiça ou eficiência; sem o devido controle, ela pode se tornar um vetor de opacidade e arbítrio. É exatamente para sanar essa lacuna que o Projeto de Lei nº 2.338/2023 e a recente Portaria MJSP nº 961/2025 inauguram uma nova era: a da Governança Algorítmica.
Mais do que ferramentas tecnológicas, esses normativos exigem a construção de uma verdadeira “Arquitetura da Legitimidade”. O foco deixa de ser apenas a captura da imagem e passa a ser a lisura do processo, a preservação da cadeia de custódia e, sobretudo, a proteção irrevogável das garantias de direitos do cidadão.
O Fim da “Caixa Preta”: Riscos e Finalidades Estritas
O uso indiscriminado de algoritmos carrega o perigo do racismo estrutural digital e do viés de automação – a tendência humana de confiar cegamente na inferência da máquina. Para combater isso, o PL 2.338/2023 classifica os sistemas biométricos e de investigação criminal baseados em IA como de alto risco.
Em sintonia, a Portaria MJSP nº 961/2025 estabelece que a utilização dessas soluções deve ser limitada ao estritamente necessário para alcançar finalidades compatíveis com as atribuições dos órgãos, sendo terminantemente vedado o uso indiscriminado e sem objetivo declarado. A identificação biométrica à distância em tempo real em espaços públicos passa a ser uma exceção, restrita a casos graves como cumprimento de mandados de prisão, flagrante de crimes severos ou busca por desaparecidos, sempre sob escrutínio legal.
Um Chamado à Ação para os Atores da Segurança Pública
A adequação a esse novo cenário exige uma mudança de postura sistêmica, distribuindo responsabilidades claras entre todos os atores envolvidos:
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Para os Gestores Públicos: O Dever da Transparência e Avaliação
Não basta adquirir tecnologia; é imperativo gerir os dados com responsabilidade. Os gestores devem promover a transparência das contratações licitatórias e implementar a Avaliação de Impacto Algorítmico (AIA) para sistemas de alto risco, documentando as medidas de mitigação de riscos à sociedade. A institucionalização da avaliação contínua dessas políticas públicas é o que garantirá que o investimento retorne em segurança real, justificando o uso de recursos de fundos federais.
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Para as Empresas de Tecnologia: Design Inclusivo e Explicabilidade
O desenvolvimento de software para segurança pública não admite improvisos. O PL 2.338/2023 exige a adoção de medidas de gestão de dados para mitigar e prevenir vieses discriminatórios cognitivos ou representativos. Além disso, a arquitetura do sistema deve viabilizar a “explicabilidade” dos resultados, permitindo que os operadores entendam a lógica da máquina. Para garantir a cadeia de custódia, as soluções devem registrar logs inalteráveis de todas as operações, incluindo nome, CPF do usuário, IP, data e hora.
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Para os Agentes de Segurança Pública: A Fricção Processual Positiva
A ponta da lança, operando nos Centros de Operações e Inteligência, é o grande bastião das garantias de direitos. O agente de segurança deve ser treinado para entender que o algoritmo apenas sugere, mas o humano decide. A Portaria 961/2025 determina que, havendo risco a direitos fundamentais, os agentes devem revisar obrigatoriamente o resultado da inferência algorítmica. Essa intervenção humana significativa é o antídoto contra o viés de automação, exigindo checagem cruzada antes de qualquer acionamento tático nas ruas.
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Para a Sociedade Civil: A Força da Prestação de Contas (Accountability)
A lei faculta à sociedade um papel fiscalizador inédito. Pessoas afetadas por essas tecnologias ganham o direito à explicação sobre as decisões algorítmicas e o direito de contestar predições que gerem efeitos jurídicos ou impactos significativos aos seus interesses. Cabe à sociedade civil, à imprensa e aos conselhos de segurança cobrar auditorias regulares e a demonstração empírica de que os falsos positivos estão sendo controlados.
O Caminho para a Conformidade
O Estado brasileiro e a iniciativa privada têm em mãos o desafio de nivelar a atuação interfederativa – integrando do policial militar à guarda municipal – sob o mesmo rigor normativo. O uso de mecanismos como Nivelamentos Interfederativos e a busca por certificações de boas práticas e governança não são burocracias limitantes, mas sim o selo de qualidade de uma segurança pública moderna.
A governança algorítmica trazida pela Portaria 961/2025 e pelo PL 2.338/2023 é um marco civilizatório. A tecnologia de vigilância não será mais aceita como justificativa para a opacidade. No Estado Democrático de Direito, a inteligência mais valiosa de uma corporação continua sendo o discernimento ético, legal e constitucional do seu efetivo. A adequação a essas normas é o único caminho seguro para combater a criminalidade com a mais alta eficiência técnica e, acima de tudo, com indiscutível legitimidade.
Sobre o Autor
Antonio Luis dos Santos Filho é Coronel Veterano do Exército Brasileiro. Possui graduação em Direito (UFC) e Ciências Militares (AMAN). É especialista em Gestão na Administração Pública. Mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR. Mestre em Avaliação de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Ceará (2024).
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